O período de campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto, quando os candidatos podem pedir votos. No entanto, antes desta data há o período de pré-campanha, quando são feitas as articulações. Este período é extremamente importante e é o tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle.
Por que há a necessidade de diferenciar pré-campanha e campanha eleitoral? Quais são estes momentos e por que existe esta diferenciação? Como o período é bem delimitado, com início no 16 de agosto e termina um dia antes das eleições municipais, a pré-campanha é um meio das eleições ficarem equânimes.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Este período é importante para não haver uma diferença de oportunidades muito grande entre quem tem mais recursos e pode começar a campanha um pouco antes, e quem não tem tanto recurso e deixa para investir nas campanhas só no final.
Por isso a legislação coloca este o início da campanha é extremamente limitado. E o que acontece antes deste período que ficou convencionado como pré-campanha.
Antes deste período é o momento em que os candidatos constroem as suas candidaturas e colocam seus nomes à disposição do partido. É durante a pré-campanha que eles têm que para serem escolhidos em uma convenção partidária e para fazerem alianças partidárias.
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O que não pode ser feito neste período? Durante a pré-campanha não pode pedir voto, não pode distribuir santinho, não pode colocar adesivos em veículos e também não pode usar material, cores de partidos, ou número do código eleitoral utilizado na campanha.
Não pode fazer pedido expresso de voto durante o período de pré-campanha. Senão o candidato corre o risco de ser multado e ainda há situações em que ele poderá responder pelo crime de abuso de poder, pelo uso indevido de meios de comunicação.
Momento de atenção
Durante a pré-campanha é importante ter muita atenção sobre o que ele pode fazer neste período pré-eleitoral. É o momento de fortalecer o seu nome e ficar mais conhecido, construindo a sua candidatura, desde que não peça, explicitamente o voto. Isto ele pode fazer.
As ferramentas e os recursos de campanha ficam para o momento eleitoral, para não sofrer sanções posteriores.
Então distribuição de santinho, carreata, carro de som, material gráfico em geral, material na internet com pedido de voto é só depois do período de pré-campanha. Antes disso a aparição tem que ser mais tímida.
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